segunda-feira, 21 de maio de 2012

A SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO


  1. A Liberdade de Expressão e uma das suas dimensões, a Liberdade de Imprensa, integram o amplo conjunto de Direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.



  1. Devido à grande importância de que se reveste, em sessão de 20 de Dezembro de 1993, a Assembleia Geral das Nações Unidas consagrou o dia 3 de Maio como Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, na sequência da “Declaração de Windhoek” aprovada em 1991, no decurso do Seminário promovido pela UNESCO sobre “Promoção da Independência e do Pluralismo da Imprensa em África”.



  1. Falar em liberdade de imprensa traz, de imediato, à memória os constrangimentos que impedem os profissionais da imprensa de exercerem devidamente as suas funções, tornando-se alvo de perseguições, agressões físicas e morais, prisões e até mesmo assassinatos. As zonas de conflito e as de pós-conflito, são, por norma, as mais perigosas para o exercício do jornalismo. Todavia, o exercício da imprensa tem conhecido, igualmente, sérios obstáculos em situações e em contextos aparentemente mais “normais”, fruto da cultura de intolerância que ainda prevalece.



  1. Alguns países já se tornaram referências negativas quanto ao modo como a imprensa pode ser utilizada para instigar o ódio e a violência, com consequências imprevisíveis e resultados irreparáveis. Falo, concretamente, do Ruanda, Bósnia e Herzegovina, Costa do Marfim. Foi com o recurso à imprensa e sob variadas formas que se incendiaram os ânimos colocando uns contra os outros, terminando em verdadeiros morticínios.



  1. Contudo, a chamada informação participativa, que se socorre, sobretudo, de instrumentos de difusão cada vez mais potentes, também tem servido para alertar o mundo para graves situações de violação dos direitos humanos. Tem sido assim, por exemplo, no Irão, na Rússia e, muito recentemente, na Síria. O êxito da chamada “Primavera Árabe” deve-se, pelo menos em parte, a esse recurso.



  1. O despertar das redes sociais vai provocando certa inquietação em alguma classe política, independentemente da ideologia. Por exemplo, é por demais conhecida a disposição das autoridades chineses para o controlo das redes sociais com o objectivo de melhor conterem os crescentes protestos que se repetem no país. A sua maior vítima tem sido o Twitter. Mas, essas mesmas autoridades socorrem-se também das redes sociais para conhecer a identidade dos dissidentes. Por isso, proibiram o recurso ao anonimato na utilização das redes sociais.



  1. O governo conservador britânico do Primeiro-ministro James Cameroun está a sentir igualmente a tentação para interferir na vida das redes sociais, alegadamente por razões de segurança do Estado. O mesmo se passa com as autoridades norte-americanas e outras.



  1. Mas, se é verdade que as redes sociais podem estimular o recurso a actos de insubordinação e violência, não é menos que verdade que elas podem constituir-se num instrumento útil para os próprios governos perceberem mais fácil e rapidamente o sentimento das pessoas, para, de seguida, poderem promover mais rapidamente políticas públicas benéficas para os cidadãos.



  1. Entre nós, assiste-se ao uso crescente de variados meios de informação participativa. Mesmo que o seu uso não seja sempre feito da melhor maneira, é contudo verdade que essa informação pode também ser muito eficaz para a auscultação de uma parte da opinião pública, tal como sucede nos outros países.



  1. O grande objectivo é, na prática, criarmos aquilo que se convencionou chamar Sociedade de Informação, onde todos os países e todas as pessoas possam ter livre acesso à informação e ao conhecimento, beneficiando quer os governantes, quer os governados.

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